DECRETO Nº 78.429, DE 16 DE SETEMBRO DE 1976.

Altera dispositivo do Decreto número 73.672-74, de 18 de fevereiro de 1974, que concedeu reconhecimento aos cursos de Estudos Sociais, de Ciências e de Letras da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras das Faculdades Integradas do Instituto Educacional Piracicabano, com sede na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo.

VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 73.672 de 1974, de 18 de fevereiro de 1974, que concedeu reconhecimento aos cursos de Estudos Sociais e de Letras, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Piracicaba, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Estudos Sociais, habilitação em Educação Moral e Cívica, licenciatura Plena nas habilitações em Português-Literatura e Português-Inglês, e de Ciências Sociais, licenciatura Plena, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras das Faculdades Integradas do Instituto Educacional Piracicabano, Estado de São Paulo."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Adalberto P. Santos

Ney Braga