DECRETO Nº 78.430, DE 16 DE SETEMBRO DE 1976.
Concede reconhecimento aos cursos de Física e Educação Física, da Universidade Estadual de Maringá, com seda na cidade de Maringá, Estado do Paraná.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal e Educação número 1.655 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 193 de 1976 e 194 de1976 - CFE e 235.659 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Física, licenciatura, e Educação Física, da Universidade Estadual de Maringá, com sede na cidade de Maringá, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Adalberto P. Santos
Ney Braga