DECRETO Nº 78.432, DE 16 DE SETEMBRO DE 1976.
Altera os anexos I, I-A, II e II-A do Decreto nº 76,344, de 29 de setembro de 1975, que dispõe sobre a transposição e transformação de cargos e empregos permanentes para as Categorias Funcionais do Quadro Permanente e da Tabela Permanente da Superintendência de Seguros Privados, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, do 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo nº DASP/263, de 1976,
DECRETa:
Art. 1º Ficam alterados, na forma dos Anexos I, I-A, II e II-A deste Decreto, os Anexos I, I-A, II e II-A do Decreto nº 76.344, de 29 de setembro de 1975, na parte referente à Categoria Funcional de Agente Administrativo, códigos: SA-801 e LT-SA-801, do Quadro Permanente e da Tabela Permanente da Superintendência de Seguros Privados.
Art. 2º O Órgão de pessoal da Superintendência de Seguros Privados lavrará na Carteira de Trabalho e na Ficha-Registro de Empregado, do servidor abrangido pôr este Decreto, as alterações que se fizerem necessárias e apostilará o título do funcionário ou o expedirá, caso não o possua.
Art. 3º Os efeitos financeiros deste Decreto, com base nas faixas graduais indicadas na relação nominal constante dos Anexos II e II-A, vigorarão a partir de 1º de novembro de 1974, correndo a despesa respectiva à conta dos recursos orçamentários próprios da Superintendência de Seguros Privados.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ADALBERTO P. SANTOS
Paulo Vieira Belotti
Os anexos mencionados no presente Decreto foram publicados no D.O. de 22 de setembro de 1976 (Suplemento).