decreto Nº 78.435, de 17 de setembro de 1976.
Abre ao Ministério da Marinha o crédito suplementar de Cr$ 790.358.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Marinha, o crédito suplementar no valor de Cr$ 790.358.000,00 (setecentos e noventa milhões, trezentos e cinqüenta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2100, a saber:
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| Cr$1,00 |
2100 | - MINISTÉRIO DA MARINHA |
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2101 | - Secretaria-Geral |
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2101.06100502.268 | - Desenvolvimento de Pesquisas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 210.900 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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01 | - Vencimento e Vantagem Fixas .......................................... | 2.485.800 |
02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 2.904.600 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................... | 16.300 |
2101.06271632.341 | - Manutenção dos Serviços de Apoio às Forças Navais |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagem Fixas ........................................ | 37.922.200 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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01 | - Vencimento e Vantagens Fixas ......................................... | 99.162.100 |
02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 64.515.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................... | 847.700 |
2101.06271632.342 | - Operação e Adestramento das Força Navais |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 19.678.900 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 176.749.200 |
02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 178.482.200 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................... | 1.371.000 |
2101.06274282.271 | - Manutenção de Serviços Hospitalares |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 7.990.200 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 16.934.600 |
02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 21.171.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................... | 17.400 |
2101.06431982.031 | - Manutenção do Ensino |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 3.060.400 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 35.508.300 |
02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 37.201.400 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................... | 171.600 |
2101.06442052.031 | - Manutenção do Ensino |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 1.757.300 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 11.520.700 |
02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 14.841.400 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................... | 48.100 |
2101.15814864.102 | - Assistência Social a Servidores |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 1.262.900 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 2.274.900 |
02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 3.523.800 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................... | 19.500 |
2101.16905642.343 | - Manutenção dos Serviços de Proteção à Navegação |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 6.734.200 |
02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 1.000.000 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 12.364.400 |
02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 28.360.600 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................... | 208.400 |
2102 | - Tribunal Marítimo |
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2102.16900212.021 | - Processamento de Causas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 1.383.100 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ................................... | 1.600.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................ | 58.000 |
| TOTAL ................................................................................. | 790.358.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento aos subanexos 2100, 2800 e 3900 a saber:
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| Cr$1,00 |
2100 | - MINISTÉRIO DA MARINHA |
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2101 | - Secretaria-Geral |
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Atividade | - 2101.06271632.341 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 9.000.000 |
Atividade | - 2101.06271632.342 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 1.000.000 |
Atividade | - 2101.06274282.271 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 1.000.000 |
Atividade | - 2101.06431982.031 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 1.000.000 |
Atividade | - 2101.06442052.031 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 1.000.000 |
Atividade | - 2101.15814864.102 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 700.00 |
2102 | - Tribunal Marítimo |
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Atividade | - 2102.16900212.021 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 165.000 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ................................. | 20.000 |
3.1.3.3 | - Salário-Família ................................................................... | 20.000 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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Projeto | - 2802.03070213.100 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 2.983.100 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência .................................................. | 773.469.900 |
| TOTAL ................................................................................. | 790.358.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Adalberto P. Santos
Geraldo Azevedo Henning
Mário Henrique Simonsen
Elcio Costa Couto
retificação
decreto Nº 78.435, de 17 de setembro de 1976.
Abre ao Ministério da Marinha o crédito suplementar de Cr$ 790.358.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
(Publicado no Diário Oficial de 20 de setembro de 1976)
Na página 12.394, 1ª e 2ª colunas, no artigo 2º
Onde se lê:
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| Cr$ 1,00 |
Atividade | 2102.16900212.021 |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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02 | Despesas Variáveis ........................................................ | 165.000 |
3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais .............................. | 20.000 |
3.2.3.3 | Salário-Família | 10.000 |
Leia-se:
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| Cr$ 1,00 |
Atividade | 2102.16900212.021 |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
|
02 | Despesas Variáveis ........................................................ | 165.000 |
3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais .............................. | 20.000 |
3.2.3.3 | Salário-Família | 20.000 |