decreto Nº 78.435, de 17 de setembro de 1976.

Abre ao Ministério da Marinha o crédito suplementar de Cr$ 790.358.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Marinha, o crédito suplementar no valor de Cr$ 790.358.000,00 (setecentos e noventa milhões, trezentos e cinqüenta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2100, a saber:

 

 

Cr$1,00

2100

- MINISTÉRIO DA MARINHA

 

2101

- Secretaria-Geral

 

2101.06100502.268

- Desenvolvimento de Pesquisas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

210.900

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

01

- Vencimento e Vantagem Fixas ..........................................

2.485.800

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

2.904.600

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................................

16.300

2101.06271632.341

- Manutenção dos Serviços de Apoio às Forças Navais

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagem Fixas ........................................

37.922.200

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

01

- Vencimento e Vantagens Fixas .........................................

99.162.100

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

64.515.000

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................................

847.700

2101.06271632.342

- Operação e Adestramento das Força Navais

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

19.678.900

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

176.749.200

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

178.482.200

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................................

1.371.000

2101.06274282.271

- Manutenção de Serviços Hospitalares

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

7.990.200

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

16.934.600

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

21.171.000

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................................

17.400

2101.06431982.031

- Manutenção do Ensino

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

3.060.400

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

35.508.300

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

37.201.400

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................................

171.600

2101.06442052.031

- Manutenção do Ensino

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

1.757.300

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

11.520.700

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

14.841.400

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................................

48.100

2101.15814864.102

- Assistência Social a Servidores

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

1.262.900

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

2.274.900

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

3.523.800

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................................

19.500

2101.16905642.343

- Manutenção dos Serviços de Proteção à Navegação

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

6.734.200

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

1.000.000

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

12.364.400

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

28.360.600

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................................

208.400

2102

- Tribunal Marítimo

 

2102.16900212.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

1.383.100

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores ...................................

1.600.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ................................

58.000

 

TOTAL .................................................................................

790.358.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento aos subanexos 2100, 2800 e 3900 a saber:

 

 

Cr$1,00

2100

- MINISTÉRIO DA MARINHA

 

2101

- Secretaria-Geral

 

Atividade

- 2101.06271632.341

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

9.000.000

Atividade

- 2101.06271632.342

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

1.000.000

Atividade

- 2101.06274282.271

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

1.000.000

Atividade

- 2101.06431982.031

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

1.000.000

Atividade

- 2101.06442052.031

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

1.000.000

Atividade

- 2101.15814864.102

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

700.00

2102

- Tribunal Marítimo

 

Atividade

- 2102.16900212.021

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

165.000

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais .................................

20.000

3.1.3.3

- Salário-Família ...................................................................

20.000

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Projeto

- 2802.03070213.100

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

2.983.100

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ..................................................

773.469.900

 

TOTAL .................................................................................

790.358.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Adalberto P. Santos

Geraldo Azevedo Henning

Mário Henrique Simonsen

Elcio Costa Couto

 

retificação

decreto Nº 78.435, de 17 de setembro de 1976.

Abre ao Ministério da Marinha o crédito suplementar de Cr$ 790.358.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

(Publicado no Diário Oficial de 20 de setembro de 1976)

Na página 12.394, 1ª e 2ª colunas, no artigo 2º

Onde se lê:

 

 

Cr$ 1,00

Atividade

2102.16900212.021

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis ........................................................

165.000

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais ..............................

20.000

3.2.3.3

Salário-Família

10.000

 

Leia-se:

 

 

Cr$ 1,00

Atividade

2102.16900212.021

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis ........................................................

165.000

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais ..............................

20.000

3.2.3.3

Salário-Família

20.000