decreto nº 78.436, de 17 de setembro de 1976.

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas e da Coordenação do Projeto Rondon, o crédito suplementar de Cr$ 7.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas e da Coordenação do Projeto Rondon, o crédito suplementar de Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, ao subanexo 1900, a saber:

 

 

Cr$1,00

1900

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

1903

- Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas

 

1903.07070212.900

- Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas

 

4.3.5.0

- Auxiílios para Material Pemanente .........................................

4.500.000

1906

- Coordenação do Projeto Rondon

 

1906.07440212.544

- Administração do Projeto Rondon

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .................................................

2.500.000

 

Total ..........................................................................................

7.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, ao subanexo 1900, a saber:

 

 

Cr$1,00

1900

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

1903

- Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas

 

Projeto

- 1903.07070211.900

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas ............................................................

4.500.000

1906

- Coordenação do Projeto Rondon

 

Atividade

- 1906.07440212.544

 

4.1.4.0

- Material Permanente .........................................................................

1.000.000

Projeto

- 1906.07442073.071

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ...............................

1.500.000

 

Total ....................................................................................................

7.000.000

Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar ora aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:

 

 

Cr$1,00

4900

- MINISTÉRIO DO INTERIOR - Entidades Supervisionadas

 

4901

- Departamento Nacional de Obras Contra as Secas

 

 

Suplementação

 

4901.07070212.545

- Administração do Departamento ............................................

4.500.000

 

Cancelamento

 

4901.07070213.246

- Conservação e Restauração do Edifício-Sede da Administração Central e de Sedes Regionais ..........................

4.500.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Adalberto P. santos

Mário Henrique Simonsen

Elcio Costa Couto

Maurício Rangel Reis