decreto nº 78.436, de 17 de setembro de 1976.
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas e da Coordenação do Projeto Rondon, o crédito suplementar de Cr$ 7.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas e da Coordenação do Projeto Rondon, o crédito suplementar de Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, ao subanexo 1900, a saber:
|
| Cr$1,00 |
1900 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR |
|
1903 | - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas |
|
1903.07070212.900 | - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas |
|
4.3.5.0 | - Auxiílios para Material Pemanente ......................................... | 4.500.000 |
1906 | - Coordenação do Projeto Rondon |
|
1906.07440212.544 | - Administração do Projeto Rondon |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................. | 2.500.000 |
| Total .......................................................................................... | 7.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, ao subanexo 1900, a saber:
|
| Cr$1,00 |
1900 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR |
|
1903 | - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas |
|
Projeto | - 1903.07070211.900 |
|
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas ............................................................ | 4.500.000 |
1906 | - Coordenação do Projeto Rondon |
|
Atividade | - 1906.07440212.544 |
|
4.1.4.0 | - Material Permanente ......................................................................... | 1.000.000 |
Projeto | - 1906.07442073.071 |
|
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ............................... | 1.500.000 |
| Total .................................................................................................... | 7.000.000 |
Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar ora aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:
|
| Cr$1,00 |
4900 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR - Entidades Supervisionadas |
|
4901 | - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas |
|
| Suplementação |
|
4901.07070212.545 | - Administração do Departamento ............................................ | 4.500.000 |
| Cancelamento |
|
4901.07070213.246 | - Conservação e Restauração do Edifício-Sede da Administração Central e de Sedes Regionais .......................... | 4.500.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Adalberto P. santos
Mário Henrique Simonsen
Elcio Costa Couto
Maurício Rangel Reis