DECRETO Nº 78.439, DE 20 DE SETEMBRO DE 1976.

Concede reconhecimento ao curso de Comunicação Social, da Faculdade de Comunicação e Turismo Hélio Alonso, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 2.076 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 16.967 de 1975 - CFE e 243.148 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Comunicação Social, com as habilitações em Jornalismo em Relações Públicas e em Publicidade e Propaganda, da Faculdade de Comunicação e Turismo Hélio Alonso, mantida pela Organização Hélio Alonso de Educação e Cultura, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Adalberto P. Santos

Ney Braga