DECRETO Nº 78.440, DE 20 DE SETEMBRO DE 1976.
Concede reconhecimento aos cursos de Administração e de Ciências Contábeis, da Fundação Universidade Estadual de Maringá, com sede na cidade de Maringá, Estado do Paraná.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de setembro de1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 2.067 de 1976, conforme conta dos Processos nºs 191 e 195 de 1976 - CFE e 243.152 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Administração e de Ciências Contábeis, da Fundação Universidade Estadual de Maringá, com sede na cidade de Maringá, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Adalberto P. Santos
Ney Braga