decreto nº 78.445, de 21 de setembro de 1976.

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 720.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 720.000.000,00 (setecentos e vinte milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2800, a saber:

 

 

Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2801

- Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

2801.15824952.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos   ..................................................................

585.000.000

3.2.3.2

- Pensionistas   ..........................................................

135.000.000

 

TOTAL   .....................................................................

720.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência   ......................................

720.000.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Adalberto P. Santos

Mário Henrique Simonsen

Elcio Costa Couto