DEC Nº 78.446, DE 21 DE SETEMBRO DE 1976.
Abre a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 5.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975, decreta:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2800, a saber:
|
| Cr$ 1,00 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
|
2802 | - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
|
2802.02040132.024 | - Coordenação e Supervisão de Eleições |
|
3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 5.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
|
| Cr$ 1,00 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
|
2803 | - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas |
|
Projeto | - 2803.03090203.098 |
|
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial | 5.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Adalberto P. Santos
Mário Henrique Simonsen
Elcio Costa Couto