DEC Nº 78.446, DE 21 DE SETEMBRO DE 1976.

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 5.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975, decreta:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2800, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

2802.02040132.024

- Coordenação e Supervisão de Eleições

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos

5.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2803

- Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas

 

Projeto

- 2803.03090203.098

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação  Especial

 5.000.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Adalberto P. Santos

Mário Henrique Simonsen

Elcio Costa Couto