DECRETO Nº 78.451, DE 23 DE SETEMBRO DE 1976.
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$ 180.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria geral, o crédito Suplementar no valor de Cr$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas decorrentes da irregularidades climáticas no Nordeste, mediante o reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1900, a saber:
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| Cr$1,00 |
1900 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR |
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1902 | - Secretaria Geral |
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1902.03811784.029 | - Coordenação Do Sistema Nacional De Desenvolvimento Civil |
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4.1.2.0 | Serviço em Regime de Programação Especial.... | 180.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800 a saber:
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| Cr$1,00 |
2800 | - Encargos Gerais da União |
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2806 | - Fundo De Desenvolvimento de Programas Integrados |
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Projeto | - 2806.07401833.404 |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial | 180.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ernesto geisel
Mário Henrique Simonsen
Maurício Rangel Reis
João Paulo dos Reis Velloso