DECRETO Nº 78.451, DE 23 DE SETEMBRO DE 1976.

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$ 180.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria geral, o crédito Suplementar no valor de Cr$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas decorrentes da irregularidades climáticas no Nordeste, mediante o reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1900, a saber:

 

 

Cr$1,00

1900

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

1902

- Secretaria Geral

 

1902.03811784.029

- Coordenação Do Sistema Nacional De Desenvolvimento Civil

 

4.1.2.0

Serviço em Regime de Programação Especial....

180.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800 a saber:

 

 

Cr$1,00

2800

- Encargos Gerais da União

 

2806

- Fundo De Desenvolvimento de Programas Integrados

 

Projeto

- 2806.07401833.404

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial

180.000.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ernesto geisel

Mário Henrique Simonsen

Maurício Rangel Reis

João Paulo dos Reis Velloso