DECRETO Nº 78.457, DE 23 DE SETEMBRO DE 1976.

Dispõe sobre a transformação de cargos para Categoria Funcional do Grupo Serviços Auxiliares, do Quadro Permanente da Faculdade de Ciências Agrárias do Pará, e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item  II, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 10 do Decreto-lei número 1.341, de 22 de agosto de 1974, no artigo 15 do Decreto número 70.320, de 23 de março de 1972, e o que consta dos Processos números DASP/12.729, de 17.411 e 18.139, de 1976,

DECRETA:

Art. 1º São transformados, na forma do Anexo I, para a Categoria Funcional de Agente Administrativo, do Grupo Serviços Auxiliares, código: SA-800, do Quadro Permanente da Faculdade de Ciências Agrárias do Pará, os cargos cujos ocupantes concorrem a Categoria Funcional diversa daquela em que, originariamente, seus cargos seriam incluídos, e que se habilitaram em processo seletivo próprio, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º O órgão de pessoal da Faculdade de Ciências Agrárias do Pará apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por este Decreto, ou os expedirá para os que não os possuírem.

Art. 3º A partir da data de publicação deste Decreto, cessará, automaticamente, o pagamento aos funcionários incluídos no novo Plano de Classificação de Cargos, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, das gratificações referentes ao regime de tempo integral e dedicação exclusiva e ao serviço extraordinário a este vinculado, e de quaisquer outras retribuições que, porventura, venham sendo percebidas pelos referidos funcionários a qualquer título e a sob qualquer forma, ressalvados, apenas, o salário-família e a gratificação adicional por tempo de serviço.

Parágrafo único . A partir da data da publicação deste Decreto, os ocupantes dos cargos atingidos pela transformação só poderão perceber as gratificações e indenizações especificadas no Anexo II do Decreto-lei número 1.341, de 22 de agosto de 1974, observadas as definições, bases da concessão e regulamentação pertinentes.

Art. 4º Os efeitos financeiros deste Decreto, com base na referência indicada na relação nominal constante do Anexo II, vigorarão a partir da data de sua publicação, correndo a respectiva despesa à conta dos recursos orçamentários próprios da Faculdade de Ciências Agrárias do Pará.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga

 

retificação

DECRETO Nº 78.457, DE 23 DE SETEMBRO DE 1976.

Dispõe sobre a transformação de cargos para Categoria Funcional do Grupo Serviços Auxiliares, do Quadro Permanente da Faculdade de Ciências Agrárias do Pará, e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial de 28 de setembro de 1976 - Suplemento ao nº 186).

Na página 3, no preâmbulo,

ONDE SE LÊ:

...Processos números DASP/12.729, de 17.411 e 18.139, de 1976,...

LEIA-SE:

...Processos números DASP 12.729, 17.411 e 18.139, de 1976,...

A seguir, no artigo 5º,

ONDE SE LÊ:

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LEIA-SE:

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.