Decreto nº 78.460, de 27 de setembro de 1976

Altera os Anexos I e I-A, II e II-A, do Decreto número 77.261, de 4 de março de 1976, que dispõe dobre a transposição e transformação de cargos de empregos da tabela e do Quadro Permanentes da Escola Técnica Federal de Campos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo - DASP número 015.781, de 1976,

Decreta:

Art. 1º Ficam alterados, na forma dos Anexos I e I-A, II e II-A deste Decreto, na parte referente aos Grupos Artesanato, códigos: ART-700 e LT-ART-700; Outras Atividades de Nível Médio, códigos: NM-1000, e Serviços de Transportes Oficial e Portaria, códigos:TP-1200 e LT-TP-1200; os Anexos I e I-A, II e II-A do Decreto número 77.261, de 4 de março de 1976, que dispõe sobre a transposição ou transformação de cargos e empregos permanentes da Tabela e do Quadro Permanente da Escola Federal de Campos.

Art. 2º O Órgão de Pessoal da Escola Técnica Federal de Campos lavrará na Carteira de Trabalho e na Ficha-Registro do Empregado, os servidores relacionados no Anexo II, as anotações que se fizerem necessárias em decorrência da aplicação deste Decreto e apostilará os títulos dos funcionários relacionados no Anexo II-A, ou os expedirá para os que não os possuírem.

Art. 3º A partir da data da publicação deste Decreto, cessará, automaticamente, o pagamento aos servidores e empregados incluídos no novo plano de Classificação de Cargos, na forma dos Anexos I e I-A, II e II-A, de quaisquer retribuições, que porventura, venham sendo percebidas pelos referidos servidores, a qualquer título e sob qualquer forma, ressalvados apenas, o salário-família e, em relação aos funcionários, a gratificação adicional por tempo de serviço.

Art. 4º Os efeitos financeiros deste Decreto, com base nas faixas graduais indicadas na relação nominal constante dos Anexos II e II-A, vigorarão a partir de 1º de novembro de 1974, correndo as despesas respectivas à conta dos recursos orçamentários próprios da Escola Técnica Federal de Campos.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga

Os anexos mencionados no presente Decreto foram publicados no D.O. de 30 de setembro de 1976 (Suplemento).