DECRETO Nº 78.462, DE 27 DE SETEMBRO DE 1976.
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, o crédito suplementar de Cr$ 25.300.000.00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 25.300.000,00 (vinte e cinco milhões e trezentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1800, a saber:
| Cr$ 1,00 | |||
1800 | - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO |
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1801 | - Gabinete do Ministro |
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1801.11070202.001 | - Assessoramento Superior |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas................................. | 4.300.000 | ||
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social.......................... | 100.000 | ||
1801.11623462.141 | - Promoção e Orientação do Desenvolvimento Industrial |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas................................ | 600.000 | ||
1801.11623462.144 | - Coordenação da Política Executiva do Sal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas................................. | 1.400.000 | ||
1802 | - Secretaria Geral |
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1802.11090402.005 | - Coordenação do Planejamento |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas................................ | 1.700.000 | ||
1803 | - Secretaria Geral - Órgãos Regionais da Indústria e do Comércio |
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1803.11070212.146 | - Manutenção dos Órgãos Regionais |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas................................ | 3.100.000 | ||
1804 | - Inspetoria Geral de Finanças |
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1804.11080322.011 | - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas................................ | 700.000 | ||
1805 | - Divisão de Segurança e Informações |
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1805.11291692.003 | - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas................................ | 400.000 | ||
1806 | - Consultoria Jurídica |
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1806.11070202.002 | - Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas................................ | 700.000 | ||
1807 | - Departamento de Serviços Gerais |
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1807.11070212.122 | - Manutenção dos Serviços Administrativos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas................................. | 3.300.000 | ||
3.2.5.0 | - Contribuição de Previdência Social............................ | 130.000 | ||
1808 | - Departamento Nacional de Registro do Comércio |
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1808.11663762.147 | - Manutenção da Junta Comercial do Distrito Federal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vanatagens Fixas.............................. | 300.000 | ||
1809 | - Instituto Nacional de Tecnologia |
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1809.11100502.148 | - Promoção e Orientação de Desenvolvimento Tecnólogico |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas................................ | 3.000.000 | ||
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social.......................... | 70.000 | ||
1810 | - Instituto Nacional de Pesos e Medidas |
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1810.11663752.149 | - Fiscalização do Cumprimento da Legislação Metrológica |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas................................. | 700.000 | ||
1811 | - Departamento do Pessoal |
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1811.11070212.010 | - Administração de Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas................................. | 4.800.000 | ||
TOTAL...................................................................... | 25.300.00 | |||
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
| Cr$ 1,00 | |||
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |||
2802 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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Projeto | - 2802.03070213.100 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................................... | 25.300.000 | ||
TOTAL............................................................................ | 25.300.000 | |||
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ernesto geisel
Mário Henrique Simonsen
Severo Fagundes Gomes
João Paulo dos Reis Velloso