DECRETO Nº 78.462, DE 27 DE SETEMBRO DE 1976.

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, o crédito suplementar de Cr$ 25.300.000.00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 25.300.000,00 (vinte e cinco milhões e trezentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1800, a saber:

 

Cr$ 1,00

1800

- MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

 

1801

- Gabinete do Ministro

 

1801.11070202.001

- Assessoramento Superior

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas.................................

4.300.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social..........................

100.000

1801.11623462.141

- Promoção e Orientação do Desenvolvimento Industrial

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas................................

600.000

1801.11623462.144

- Coordenação da Política Executiva do Sal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas.................................

1.400.000

1802

- Secretaria Geral

 

1802.11090402.005

- Coordenação do Planejamento

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas................................

1.700.000

1803

- Secretaria Geral - Órgãos Regionais da Indústria e do Comércio

 

1803.11070212.146

- Manutenção dos Órgãos Regionais

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas................................

3.100.000

1804

- Inspetoria Geral de Finanças

 

1804.11080322.011

- Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas................................

700.000

1805

- Divisão de Segurança e Informações

 

1805.11291692.003

- Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas................................

400.000

1806

- Consultoria Jurídica

 

1806.11070202.002

- Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas................................

700.000

1807

- Departamento de Serviços Gerais

 

1807.11070212.122

- Manutenção dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas.................................

3.300.000

3.2.5.0

- Contribuição de Previdência Social............................

130.000

1808

- Departamento Nacional de Registro do Comércio

 

1808.11663762.147

- Manutenção da Junta Comercial do Distrito Federal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vanatagens Fixas..............................

300.000

1809

- Instituto Nacional de Tecnologia

 

1809.11100502.148

- Promoção e Orientação de Desenvolvimento Tecnólogico

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas................................

3.000.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social..........................

70.000

1810

- Instituto Nacional de Pesos e Medidas

 

1810.11663752.149

- Fiscalização do Cumprimento da Legislação Metrológica

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas.................................

700.000

1811

- Departamento do Pessoal

 

1811.11070212.010

- Administração de Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas.................................

4.800.000

TOTAL......................................................................

25.300.00

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

 

Cr$ 1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

2802

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Projeto

- 2802.03070213.100

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas..........................................................

25.300.000

TOTAL............................................................................

25.300.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ernesto geisel

Mário Henrique Simonsen

Severo Fagundes Gomes

João Paulo dos Reis Velloso