DECRETO Nº 78.464, DE 27 DE SETEMBRO DE 1976.

Concede reconhecimento ao curso de Engenharia de Pesca, da Universidade Federal Rural de Pernambuco, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo e vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 2.666-76 conforme consta dos Processos números 6.326-73-CFE e 247.605-76 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Engenharia de Pesca, da Universidade Federal Rural de Pernambuco, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga