DECRETO Nº 78.466, DE 27 DE SETEMBRO DE 1976.

Concede reconhecimento ao curso de Artes Práticas, da Fundação Universidade de Passo Fundo, com sede na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 2.670-76, conforme consta do Processo nº 11.915-76 do Conselho Federal de Educação,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Artes Práticas, habilitação em Artes Industriais e em Técnicas Comerciais, da Fundação Universidade de Passo Fundo, com sede na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga