DECRETO Nº 78.467, DE 27 DE SETEMBRO DE 1976.
Concede reconhecimento aos cursos de Matemática e de Física, da União das Faculdades Francanas - UNIFRAN, com sede na cidade de Franca, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 2.125-76, conforme consta dos Processos números 11.734-75 - CFE e 240.788-76 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Matemática e de Física, da União das Faculdades Francanas - UNIFRAN, mantida pela Associação Cultural e Educacional de Franca, com sede na cidade de Franca, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga