Decreto nº 78.469, de 27 de setembro de 1976.

Concede reconhecimento aos cursos de Ciências Contábeis e de Biblioteconomia, da Fundação Universidade Estadual de Londrina, com sede na cidade de Londrina, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 2.668-76, conforme Processos números 17.501 e 17.583-75 - CFE e 246.020-76 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Ciências Contábeis e de Biblioteconomia, da Fundação Universidade Estadual de Londrina, com sede na cidade de Londrina, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga