decretO nº 78.471, de 27 de setembro de 1976.

Altera o disposto no Decreto número 75.447-75, de 6 de março de 1975, que autorizou o funcionamento da Escola Superior de Tecnologia de Criciúma, com sede na cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto número 75.447-75, de 6 de março de 1975, que autorizou o funcionamento da Escola Superior de Tecnologia de Criciúma, com sede na cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, passa a vigorar a seguinte redação:

"Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Escola Superior de Tecnologia de Criciúma, com o curso de Agrimensura, mantida pela Fundação Educacional de Criciúma, com sede na cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ernesto geisel

Ney Braga