DECRETO Nº 78.472, DE 27 DE SETEMBRO DE 1976.

Concede reconhecimento ao curso de Formação de Professores das Disciplinas Específicas do Ensino de 2º grau, Esquemas I e II, da Faculdade de Belas Artes de São Paulo, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968 alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 2.658-76, conforme consta dos Processos números 17.659-75 CFE e 247.459-76 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Formação de Professores das Disciplinas Específicas do Ensino de 2º Grau, Esquemas I e II, área econômica secundária, habilitação em Artes Gráficas, da Faculdade de Belas Artes de São Paulo, mantida pela FEBASP - Sociedade Civil, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga