DECRETO Nº 78.475, DE 28 DE SETEMBRO DE 1976.

Autoriza a Universidade Federal de Sergipe a alienar bem imóvel de sua propriedade e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 1º, da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Universidade Federal de Sergipe autorizada a alienar bem imóvel de sua propriedade, localizado na Praça Olímpio Campos, no centro comercial de Aracaju, capital do Estado de Sergipe.

Parágrafo único. O imóvel de que trata este artigo possui as seguintes características e confrontações: Terreno com área total aproximada de 3.211m2 (três mil duzentos e onze metros quadrados). Limitando-se ao norte, com fundos de prédios de Francolino Rodrigues Lima, sucessor de Miguel Calazans, Waldemar Mendonça e Lívio Lima, ao sul, com a via pública, a leste, com imóveis de propriedade de Yolando Vieira de Melo e Antônio Valença Rollemberg, sucessores de José Domingos Ludovice, Maria Hora Mesquita Santos, Oscar Silva, Instituto Histórico e Geografico de Sergipe, Áurea e Euridce Melo, Cleodice Lopes e José Agripino Prata, e a oeste, com imóvel de João Leal; beneficiado com um prédio situado à Praça Olímpio Campos, número 736, com a frente voltada para o sul, entre as casas de números 703 e 764, com 1648m2 (um mil seiscentos e quarenta e oito metros quadrados), aproximadamente, da área construída.

Art. 2º A alienação de que trata o artigo anterior será feita mediante licitação, obedecidas as disposições contidas no Título XII, do Decreto Lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967 e o seu produto será utilizado integralmente no Campus da Universidade Federal de Sergipe, atendidas as determinações do artigo 4º da Lei número 6.120 de 15 de outubro de 1974.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga