DECRETO Nº 78.483, DE 28 DE SETEMBRO DE 1976.
Altera os Anexos I, II e III do Decreto nº 77.972, de 6 de julho de 1976, que dispõe sobre a transposição e transformação de cargos e empregos para Categorias Funcionais do Quadro e Tabela Permanente da Escola Técnica Federal de Ouro Preto, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta dos Processos DASP nºs 15.483-76, 15.584-76,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, os Anexos I e II do Decreto número 77.972, de 6 de julho de 1976, na parte referente à Categoria Funcional de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, código: LT-NM-1006, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, código LT-NM-1000, da Tabela Permanente da Escola Técnica Federal de Ouro Preto, para o fim de incluir na classe B, código: LT-NM-1006.2, 2 (dois) empregos de Artífice, com salários de Cr$441,00, cujos ocupantes foram habilitados no processo seletivo de que trata o Decreto de estruturação do referido Grupo.
Art. 2º Fica alterado, na forma do Anexo III deste Decreto, o Anexo III do Decreto nº 77.972, de 1976.
Art. 3º Na aplicação deste Decreto serão integralmente observadas as disposições do Decreto nº 77.972, de 6 de julho de 1976.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga
Os anexos mencionados no presente Decreto foram publicados no D.O. de 30 de setembro de 1976 (Suplemento).