DECRETO Nº 78.487, DE 29 DE SETEMBRO DE 1976.

Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Intermediária, do Grupo - Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, na Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, do Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, no Decreto número 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 7.219, de 1976,

DECRETA:

Art. 1º São transformados, na forma do Anexo I deste Decreto, funções gratificadas e cargos em comissão, para a composição da Categoria Direção Intermediária, código DAI-111, do Grupo - Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, do Quadro Permanente da Universidade Federal do Rio Grande no Norte, autarquia vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º As funções gratificadas e os cargos em comissão relacionados no Anexo II ficam suprimidos para o fim de compensar a despesa decorrente da execução deste Decreto.

Art. 3º As despesas resultantes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga

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Os anexos mencionados no presente Decreto foram publicados no D. O. de 1-10-76 (Suplemento).

retificação

DECRETO Nº 78.487, DE 29 DE SETEMBRO DE 1976.

Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Intermediária, do Grupo - Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial de 1º de Outubro de 1976. - Suplemento nº 189)

Por ter saído deslocado, considere-se o quadro publicado na página 62 como sendo o primeiro Decreto nº 78.488; de 29 de setembro de 1976 ao invés do último do de nº 78.487-76