DECRETO Nº 78.494, DE 30 DE SETEMBRO DE 1976.
Abre à Presidência da República em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar de Cr $ 2.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
1100 | - Presidência da República |
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1101 | - Gabinete da Presidência da República |
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1101.03070202.001 | - Assessoramento Superior |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................ | 1.700.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ................................. | 300.000 |
| TOTAL ............................................... | 2.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
1100 | - Presidência da República |
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1101 | - Gabinete da Presidência da República |
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Atividade | - 1101.03070202.001 |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas ....................... | 2.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso