DECRETO Nº 78.494, DE 30 DE SETEMBRO DE 1976.

Abre à Presidência da República em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar de Cr $ 2.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

1100

- Presidência da República

 

1101

- Gabinete da Presidência da República

 

1101.03070202.001

- Assessoramento Superior

 

3.1.2.0

- Material de Consumo              ................................

1.700.000

4.1.4.0

- Material Permanente              .................................

300.000

 

TOTAL                       ...............................................

2.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

1100

- Presidência da República

 

1101

- Gabinete da Presidência da República

 

Atividade

- 1101.03070202.001

 

4.1.1.0

- Obras Públicas                                  .......................

2.000.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso