decreto nº 78.496, de 30 de setembro de 1976.

Abre ao Ministério do Interior em favor da Secretaria do Meio Ambiente, o crédito suplementar de Cr$ 700.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior em favor da Secretaria do Meio Ambiente, o crédito suplementar no valor de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1900, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

1900

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

1907

- Secretaria do Meio Ambiente

 

1907.13770212.122

-Manutenção dos Serviços Administrativos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

700.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, ao subanexo 1900, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

1900

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

1907

- Secretaria do Meio Ambiente

 

Atividade

1907.13770212.122

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais

200.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos

50.000

 

TOTAL

700.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto geisel

José Carlos Soares Freire

João Carlos dos Reis Velloso

Maurício Rangel Reis