decreto nº 78.496, de 30 de setembro de 1976.
Abre ao Ministério do Interior em favor da Secretaria do Meio Ambiente, o crédito suplementar de Cr$ 700.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior em favor da Secretaria do Meio Ambiente, o crédito suplementar no valor de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1900, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
1900 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR |
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1907 | - Secretaria do Meio Ambiente |
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1907.13770212.122 | -Manutenção dos Serviços Administrativos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 700.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, ao subanexo 1900, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
1900 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR |
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1907 | - Secretaria do Meio Ambiente |
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Atividade | 1907.13770212.122 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais | 200.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 50.000 |
| TOTAL | 700.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto geisel
José Carlos Soares Freire
João Carlos dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis