DECRETO Nº 78.497, de 30 de Setembro de 1976.

Abre ao Ministério do Interior, o crédito suplementar de Cr$ 37.840.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 37.840.800,00 (trinta e sete milhões, oitocentos e quarenta mil e oitocentos cruzeiros) para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, ao subanexo 1900, a saber:

 

 

Cr$1,00

1900

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

1903

- Secretaria Geral Entidades Supervisionadas

 

1903.07070212.902

- Atividades a cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ......................................................................

18.282.000

03

- Outros Custeios .........................................................

8.083

07

- Contribuições de Previdência Social .........................

5.219.200

1903.07090402.902

- Atividades a cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios .........................................................

2.000.000

1903.07100501.902

- Projetos a cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios .........................................................

2.000.000

1903.07402172.902

- Atividades a cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios .........................................................

2.000.000

1903.15844942.902

- Atividades a cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

07

- Contribuições de Previdência Social .........................

256.000

 

TOTAL ..........................................................................

37.840.800

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1900, a saber:

 

 

Cr$1,00

1900

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

1903

- Secretaria Geral

 

 

Entidades Supervisionadas

 

Atividade

- 1903.07090402.902

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

08

- Diversas ..........................................................................

2.000.000

Projeto

- 1903.07100501.902

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

08

- Diversas ..........................................................................

2.000.000

Projeto

- 1903.07180501.902

 

3.2.7.2

- Entidade Federais

 

08

- Diversas ..........................................................................

2.000.000

Atividade

- 1903.07402172.902

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

08

- Diversas ..........................................................................

2.000.000

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Projeto

- 2802.03070213.100

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .....................................

29.840.800

 

TOTAL ...............................................................................

37.840.800

Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar ora aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:

 

 

Cr$1,00

4900

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

 

Entidades Supervisionadas

 

4903

- Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia

 

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

4903.07070212.547

- Administração da Superintendência .............................

31.584.800

4903.15844942.060

- Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público ..............................................................

256.000

 

Cancelamento

 

4903.07180501.600

- Desenvolvimento de Pesquisa Agropecuária ...............

2.000.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso

Maurício Rangel Reis