DECRETO Nº 78.497, de 30 de Setembro de 1976.
Abre ao Ministério do Interior, o crédito suplementar de Cr$ 37.840.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 37.840.800,00 (trinta e sete milhões, oitocentos e quarenta mil e oitocentos cruzeiros) para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, ao subanexo 1900, a saber:
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| Cr$1,00 |
1900 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR |
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1903 | - Secretaria Geral Entidades Supervisionadas |
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1903.07070212.902 | - Atividades a cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal ...................................................................... | 18.282.000 |
03 | - Outros Custeios ......................................................... | 8.083 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ......................... | 5.219.200 |
1903.07090402.902 | - Atividades a cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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03 | - Outros Custeios ......................................................... | 2.000.000 |
1903.07100501.902 | - Projetos a cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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03 | - Outros Custeios ......................................................... | 2.000.000 |
1903.07402172.902 | - Atividades a cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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03 | - Outros Custeios ......................................................... | 2.000.000 |
1903.15844942.902 | - Atividades a cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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07 | - Contribuições de Previdência Social ......................... | 256.000 |
| TOTAL .......................................................................... | 37.840.800 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1900, a saber:
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| Cr$1,00 |
1900 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR |
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1903 | - Secretaria Geral |
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| Entidades Supervisionadas |
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Atividade | - 1903.07090402.902 |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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08 | - Diversas .......................................................................... | 2.000.000 |
Projeto | - 1903.07100501.902 |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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08 | - Diversas .......................................................................... | 2.000.000 |
Projeto | - 1903.07180501.902 |
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3.2.7.2 | - Entidade Federais |
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08 | - Diversas .......................................................................... | 2.000.000 |
Atividade | - 1903.07402172.902 |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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08 | - Diversas .......................................................................... | 2.000.000 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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Projeto | - 2802.03070213.100 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... | 29.840.800 |
| TOTAL ............................................................................... | 37.840.800 |
Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar ora aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:
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| Cr$1,00 |
4900 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR |
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| Entidades Supervisionadas |
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4903 | - Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia |
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| SUPLEMENTAÇÃO |
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4903.07070212.547 | - Administração da Superintendência ............................. | 31.584.800 |
4903.15844942.060 | - Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público .............................................................. | 256.000 |
| Cancelamento |
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4903.07180501.600 | - Desenvolvimento de Pesquisa Agropecuária ............... | 2.000.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis