DECRETO Nº 78.498, DE 30 DE SETEMBRO DE 1976.
Abre à Justiça Militar em favor do Superior Tribunal Militar e Auditorias da Justiça Militar, o crédito suplementar de Cr$ 1.656.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça Militar, em favor do Superior Tribunal Militar e Auditores da Justiça Militar, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.656.000,00 (hum milhão, seiscentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0600, a saber:
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| Cr$1,00 |
0600 | - JUSTIÇA MILITAR |
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0601 | - Superior Tribunal Militar |
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0601.02040132.021 | - Processamento de Causas |
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3.1.1.2. | - Pessoal Militar |
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02 | - Despesas Variáveis.............................................................. | 1.104.000 |
0602 | - Auditorias da Justiça Militar |
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0602.02040132.021 | - Processamento de Causas |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo............................................................ | 85.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros............................................... | 20.000 |
3.1.4.0 | -Encargos Diversos................................................................ | 17.000 |
0602.02040253.277 | - Edifício-Sede da Auditoria Militar de Bagé - RS |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas..................................................................... | 30.000 |
0602.15824952.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | - Inativos................................................................................. | 400.000 |
| TOTAL..................................................................................... | 1.656.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0600, a saber:
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| Cr$1,00 |
0600 | - JUSTIÇA MILITAR |
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0601 | - Superior Tribunal Militar |
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Atividade | - 0601.02040132.021 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ............................................................... | 730.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ....................................................................... | 34.000 |
3.2.5.0 | -Contribuições de Previdência Social ....................................... | 100.000 |
Atividade | - 0601.15824952.015 |
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3.2.3.3 | - Salário-Família ....................................................................... | 170.000 |
0602 | - Auditorias da Justiça Militar |
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Atividade | - 0602.02040132.021 |
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3.2.3.3 | - Salário-Família ....................................................................... | 60.000 |
3.2.5.0 | - Contribuiçoes de Previdência Social ...................................... | 100.000 |
4.1.3.0 | -Equipamentos e Instalações.................................................... | 62.000 |
Projeto | - 0602.02040253.369 |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas ....................................................................... | 30.000 |
Atividade | - 0602.02042172.023 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................. | 60.000 |
Atividade | - 0602.15824952.015 |
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3.2.3.3 | - Salário-Família ....................................................................... | 310.000 |
| TOTAL ...................................................................................... | 1.656.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso