DECRETO Nº 78.498, DE 30 DE SETEMBRO DE 1976.

Abre à Justiça Militar em favor do Superior Tribunal Militar e Auditorias da Justiça Militar, o crédito suplementar de Cr$ 1.656.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça Militar, em favor do Superior Tribunal Militar e Auditores da Justiça Militar, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.656.000,00 (hum milhão, seiscentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0600, a saber:

 

 

Cr$1,00

0600

- JUSTIÇA MILITAR

 

0601

- Superior Tribunal Militar

 

0601.02040132.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.2.

- Pessoal Militar

 

02

- Despesas Variáveis..............................................................

1.104.000

0602

- Auditorias da Justiça Militar

 

0602.02040132.021

- Processamento de Causas

 

3.1.2.0

- Material de Consumo............................................................

85.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros...............................................

20.000

3.1.4.0

-Encargos Diversos................................................................

17.000

0602.02040253.277

- Edifício-Sede da Auditoria Militar de Bagé - RS

 

4.1.1.0

- Obras Públicas.....................................................................

30.000

0602.15824952.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos.................................................................................

400.000

 

TOTAL.....................................................................................

1.656.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0600, a saber:

 

 

Cr$1,00

0600

- JUSTIÇA MILITAR

 

0601

- Superior Tribunal Militar

 

Atividade

- 0601.02040132.021

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...............................................................

730.000

3.2.3.3

- Salário-Família .......................................................................

34.000

3.2.5.0

-Contribuições de Previdência Social .......................................

100.000

Atividade

- 0601.15824952.015

 

3.2.3.3

- Salário-Família .......................................................................

170.000

0602

- Auditorias da Justiça Militar

 

Atividade

- 0602.02040132.021

 

3.2.3.3

- Salário-Família .......................................................................

60.000

3.2.5.0

- Contribuiçoes de Previdência Social ......................................

100.000

4.1.3.0

-Equipamentos e Instalações....................................................

62.000

Projeto

- 0602.02040253.369

 

4.1.1.0

- Obras Públicas .......................................................................

30.000

Atividade

- 0602.02042172.023

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .................................................

60.000

Atividade

- 0602.15824952.015

 

3.2.3.3

- Salário-Família .......................................................................

310.000

 

TOTAL ......................................................................................

1.656.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso