DECRETO Nº 78.500, DE 30 DE SETEMBRO DE 1976.
Abre ao Ministério da Fazenda em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cr$ 1.100.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:
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| Cr$1,00 |
1700 | -MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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1701 | -Gabinete do Ministro |
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1701.03070202.001 | -Assessoramento Superior |
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3.1.1.1 | -Pessoal Civil |
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02 | -Despesas Variáveis | 700.000 |
3.1.2.0 | -Material de Consumo | 400.000 |
| TOTAL | 1.100.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
1700 | -MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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1701 | -Gabinete do Ministro |
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Atividade | 1701.03070202.001 |
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3.1.4.0 | Encargos Diversos | 1.100.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso