decreto nº 78.502, de 30 de setembro de 1976.
Abre à Presidência da República em favor do Departamento Administrativo do Serviço Público o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81. item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
decreta:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito suplementar no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentária consignada ao subanexo 1100, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
1100 | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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1100.03070214.069 | Coordenação Geral os Sistemas de Pessoal Civil e de Serviços Gerais |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 10.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 1100 e 3900, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
1100 | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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Atividade | 1110.03070214.069 |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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02 | Despesas Variáveis | 950.000 |
3.1.2.0 | Material de Consumo | 400.000 |
3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais | 200.000 |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 3.450.000 |
3900 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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3900.99999999.999 | Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | Reserva de Contingência | 5.000.000 |
| TOTAL | 10.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ernesto geisel
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso