decreto nº 78.502, de 30 de setembro de 1976.

Abre à Presidência da República em favor do Departamento Administrativo do Serviço Público o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81. item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

decreta:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito suplementar no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentária consignada ao subanexo 1100, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

1100

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1100.03070214.069

Coordenação Geral os Sistemas de Pessoal Civil e de Serviços Gerais

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

10.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 1100 e 3900, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

1100

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

Atividade

1110.03070214.069

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis

950.000

3.1.2.0

Material de Consumo

400.000

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

200.000

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

3.450.000

3900

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900.99999999.999

Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

Reserva de Contingência

5.000.000

 

TOTAL

10.000.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ernesto geisel

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso