DECRETO Nº 78.503, DE 30 DE SETEMBRO DE 1976.
Abre ao Ministério das Comunicações o crédito suplementar de Cr$ 1.560.000,00, para reforço de dotações consignadas ao vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.560.000,00 (hum milhão, quinhentos e sessenta mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento a saber:
|
| Cr$1,00 |
1400 | - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES |
|
1401 | - Gabinete do Ministro |
|
1401.05070202.001 | - Assessoramento Superior |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................. | 360.000 |
1401.05070212.026 | - Manutenção de Residências Oficiais |
|
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................. | 40.000 |
1402 | - Secretaria Geral |
|
1402.05090402.005 | - Coordenação do Planejamento |
|
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ...................................... | 500.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ................................................... | 100.000 |
1402.05094112.038 | - Participação em Organismos Internacionais |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................. | 360.000 |
1404 | - Inspetoria Geral de Finanças |
|
1404.05080322.011 | - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................. | 200.000 |
TOTAL ...................................................................................... | 1.560.000 | |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente Orçamento, a saber:
|
| Cr$1,00 | |
1400 | - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES |
| |
1402 | - Secretaria Geral |
| |
Atividade | - 1402.05090402.005 |
| |
3.1.2.0 | - Material de Consumo .................................................................................. | 154.000 | |
3.1.3.0 | - Outros Serviços de terceiros ....................................................................... | 450.000 | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ...................................................................................... | 100.000 | |
4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................................... | 296.000 | |
Atividade | - 1402.05094112.038 |
| |
3.1.2.0 | - Material de Consumo .................................................................................. | 80.000 | |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais .......................................................... | 100.000 | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ...................................................................................... | 100.000 | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ....................................................................... | 80.000 | |
1404 | - Inspetoria Geral de Finanças |
| |
Atividade | - 1404.05080322.011 |
| |
3.1.2.0 | - Material de Consumo .................................................................................. | 50.000 | |
4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................................... | 50.000 | |
1405 | - Divisão de Segurança e Informações |
| |
Atividade | - 1405.05291692.003 |
| |
4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................................... | 50.000 | |
1406 | - Departamento de Administração |
| |
Atividade | - 1406.05070212.230 |
| |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ....................................................................... | 50.000 | |
| TOTAL ........................................................................................................ | 1.560.000 | |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ernesto geisel
José Carlos Soares Freire
Euclides Quandt de Oliveira
João Paulo dos Reis Velloso