DECRETO Nº 78.505, DE 30 DE SETEMBRO DE 1976.

Abre à Justiça do Trabalho em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª e 5ª Regiões, o crédito suplementar de Cr$2.850.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.279, de dezembro de 1975,

decreta:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª e 5ª Regiões, o crédito suplementar no valor de Cr$2.850.000,00, (dois milhões oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:

 

 

Cr$1,00

0800

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

0802

- Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

 

0802.02040132.021

- Processamento de Causas

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...........................................................

150.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...............................................

50.000

0806

- Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

 

0806.02040132.021

- Processamento de Causas

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...........................................................

320.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...............................................

610.000

0806.02040251.453

- Edifício-Sede para Juntas de Conciliação e Julgamento em Ipiau

 

4.2.1.0

- Aquisição de Imóveis ...........................................................

400.000

0806.02040251.467

- Edifício-Sede para Juntas de Conciliação e Julgamento em Valença

 

4.2.1.0

- Aquisição de Imóveis ...........................................................

420.000

0806.02040251.469

- Edifício-Sede para Juntas de Conciliação e Julgamento em Vitória da Conquista

 

4.2.1.0

- Aquisição de Imóveis ...........................................................

500.000

0806.02040251.479

- Edifício-Sede para Juntas de Conciliação e Julgamento em Ilhéus

 

4.2.1.0

- Aquisição de Imóveis ...........................................................

400.000

 

Total .......................................................................................

2.850.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:

 

 

Cr$1,00

0800

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

0802

- Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

 

Atividade

- 0802.0204132.021

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ....................................................................

200.000

0806

- Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

 

Atividade

- 0806.02040132.021

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ....................................................................

330.000

4.1.4.0

- Material Permanente ................................................................................

320.000

Projeto

- 0806.02040251.453

 

4.1.1.0

- Obras Públicas .........................................................................................

500.000

Projeto

- 0806.02040251.467

 

4.1.1.0

- Obras Públicas .........................................................................................

500.000

Projeto

- 0806.02040251.469

 

4.1.1.0

- Obras Públicas .........................................................................................

500.000

Projeto

- 0806.02040251.479

 

4.1.1.0

- Obras Públicas .........................................................................................

500.000

 

Total ............................................................................................................

2.850.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de1976; 156º da Independência e 88º da República.

ernesto geisel

Armando Falcão

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso