DECRETO Nº 78.505, DE 30 DE SETEMBRO DE 1976.
Abre à Justiça do Trabalho em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª e 5ª Regiões, o crédito suplementar de Cr$2.850.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.279, de dezembro de 1975,
decreta:
Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª e 5ª Regiões, o crédito suplementar no valor de Cr$2.850.000,00, (dois milhões oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:
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| Cr$1,00 |
0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
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0802 | - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região |
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0802.02040132.021 | - Processamento de Causas |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................... | 150.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................... | 50.000 |
0806 | - Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região |
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0806.02040132.021 | - Processamento de Causas |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................... | 320.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................... | 610.000 |
0806.02040251.453 | - Edifício-Sede para Juntas de Conciliação e Julgamento em Ipiau |
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4.2.1.0 | - Aquisição de Imóveis ........................................................... | 400.000 |
0806.02040251.467 | - Edifício-Sede para Juntas de Conciliação e Julgamento em Valença |
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4.2.1.0 | - Aquisição de Imóveis ........................................................... | 420.000 |
0806.02040251.469 | - Edifício-Sede para Juntas de Conciliação e Julgamento em Vitória da Conquista |
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4.2.1.0 | - Aquisição de Imóveis ........................................................... | 500.000 |
0806.02040251.479 | - Edifício-Sede para Juntas de Conciliação e Julgamento em Ilhéus |
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4.2.1.0 | - Aquisição de Imóveis ........................................................... | 400.000 |
| Total ....................................................................................... | 2.850.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:
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| Cr$1,00 |
0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
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0802 | - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região |
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Atividade | - 0802.0204132.021 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .................................................................... | 200.000 |
0806 | - Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região |
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Atividade | - 0806.02040132.021 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .................................................................... | 330.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................................ | 320.000 |
Projeto | - 0806.02040251.453 |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas ......................................................................................... | 500.000 |
Projeto | - 0806.02040251.467 |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas ......................................................................................... | 500.000 |
Projeto | - 0806.02040251.469 |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas ......................................................................................... | 500.000 |
Projeto | - 0806.02040251.479 |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas ......................................................................................... | 500.000 |
| Total ............................................................................................................ | 2.850.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de1976; 156º da Independência e 88º da República.
ernesto geisel
Armando Falcão
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso