DECRETO Nº 78.506, DE 30 DE SETEMBRO DE 1976.

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de Cr$ 3.975.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 dezembro de 1975,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.975.000,00 (três milhões, novecentos e setenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2200, a saber:

 

Cr$1,00

2200

- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

 

2207

- Departamento de Administração

 

2207.09070212.013

- Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.1.2.0

- Material de Consumo..........................................................

250.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros.............................................

3.600.000

2207.09070212.026

- Manutenção de Residências Oficiais

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros.............................................

75.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos..............................................................

50.000

 

TOTAL..................................................................................

3.975.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2200 a saber:

 

Cr$1,00

2200

 - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENEGIA

 

2202

 - Secretaria Geral

 

Projeto

 - 2202.09070241.309

 

3.1.3.2

 - Outros Serviços de Terceiros............................................

385.000

2207

 - Departamento de Administração

 

Projeto

 - 2207.09070211.076

 

3.1.3.2

 - Outros Serviços de Terceiros............................................

3.100.000

4.1.3.0

 - Equipamentos e Instalações.............................................

150.000

Atividade

 - 2207.09070212.013

 

3.1.3.1

 - Remuneração de Serviços Pessoais.................................

120.000

3.2.7.6

 - Pessoas.............................................................................

220.000

 

TOTAL..................................................................................

3.975.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

Shigeaki Ueki

João Paulo dos Reis Velloso