DECRET0 Nº 78.514, DE 30 DE SETEMBRO 1976.
Concede reconhecimento aos cursos de Pedagogia e de Letras, das Faculdades da Zona Leste de São Paulo, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 2.671 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 17.718 - 17.719 de 1975 - CFE e 246.021 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Pedagogia, Habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas de 2º grau e Inspeção Escolar, 1º e 2º graus e de Letras, licenciatura plena em Português-Francês e Português-Inglês, ministrados pelas Faculdades da Zona Leste de São Paulo, mantidas pela Associação de Ensino Superior Paulistana com sede da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga