DECRETO Nº 78.516, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976.
Concede reconhecimento aos cursos de Matemática, de Letras, de Estudos Sociais e de Pedagogia, ministrados pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Nove de Julho, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.653 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 1.745, 46, 47, 48 de 1975 - CFE e 245.607 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Matemática, de Letras, licenciatura plena em Português-Inglês, de Estudos Sociais, licenciatura de 1º grau, e de Pedagogia, habilitações em Magistério das Disciplinas Pedagógicas de 2º grau, em Administração Escolar de 1º e 2º graus, e supervisão Escolar de 1º e 2º graus, ministrados pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Nove de Julho, mantida pela Associação Educacional Nove de Julho, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições me contrário.
Brasília, 30 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga