DECRETO Nº 78.517, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976.

Concede reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis, da Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis, com sede na Cidade de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 2.672 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 14.719 de 1975 - CFE e 244.417 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis, da Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis, mantida pela Fundação Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis, com sede na Cidade de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga