DECRETO Nº 78.524, DE 30 DE SETEMBRO DE 1976.
Concede reconhecimento aos cursos de Pedagogia, de Estudos Sociais de 1º grau parcelado, de Letras, de Ciências e de Formação de Professores de Disciplinas Especializadas de 2º grau, da Fundação Universidade Estadual de Maringá, com sede na cidade de Maringá, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 2.065 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 198, 199 e 201 de 1976 - CFE e 245.608 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos seguintes cursos da Fundação Universidade Estadual de Maringá, com sede na cidade de Maringá, Estado do Paraná: de Pedagogia, licenciatura plena, com as habilitações em Orientação Educacional, em Administração Escolar, em Supervisão Escolar, e, Ensino das disciplinas e atividades práticas dos Cursos Normais, de Estudos Sociais, licenciatura plena, com habilitação em Educação Moral e Cívica, de Estudos Sociais de 1º grau parcelado, de Letras, 1º grau parcelado, de Ciências, 1º grau parcelado e formação de Professores de Disciplinas Especializadas do 2º grau.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ernesto geisel
Ney Braga