decreto nº 78.526, de 30 de setembro de 1976.
Altera dispositivo do Decreto número 77.162, de 1976, de 12 de fevereiro de 1976, que concedeu reconhecimento ao curso de Letras, da Faculdade Ibero-Americana de Letras e Ciências Humanas, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 77.162, de 1976, de 12 de fevereiro de 1976, que concedeu reconhecimento ao curso de Letras, da Faculdade Ibero-Americana de Letras e Ciências Humanas, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Letras, licenciatura plena, com as habilitações em Português-Alemão, Português-Inglês, Português-Espanhol, Português-Francês, Português-Italiano, e em Tradutor e Intérprete, da Faculdade Ibero-Americana de Letras e Ciências Humanas, mantida pelo Centro Hispano-Brasileiro de Cultura, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ernesto geisel
Ney Braga