DECRETO Nº 78.527, DE 30 DE SETEMBRO DE 1976.
Altera dispositivo do Decreto número 71.348, de 9 de novembro de 1972, que autorizou o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, mantida pela Sociedade Colégio Caratinga, com sede na cidade de Caratinga, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 71.348, de 9 de novembro de 1972, que autorizou o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, com sede na cidade de Caratinga, Estado de Minas Gerais, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis de Caratinga, mantida pela Sociedade de Colégio Caratinga, com sede na cidade de Caratinga, Estado de Minas Gerais."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga