Decreto nº 78.531, de 4 de outubro de 1976.

Concede reconhecimento à Universidade Estadual de Campinas, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, conforme consta do processo número 236.943 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Universidade Estadual de Campinas, UNICAMP, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º República.

Ernesto Geisel

Ney Braga