decreto nº 78.536, de 5 de outubro de 1976.

Abre ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$ 92.127.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de Cr$ 92.127.000,00 (noventa e dois milhões, cento e vinte e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2400, a saber:

 

 

Cr$1,00

2400

- MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

 

2400.12070212.013

- Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .................................................

900.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ....................................

8.570.000

2400.12070213.229

- Reforma e Recuperação dos Prédios Administrativos e Representativos no País

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros.....................................

1.720.000

2400.12720211.076

- Reaparelhamento do Ministério

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ......................................

900.000

4.1.4.0

- Material Permanente .................................................

1.898.000

2400.12720212.223

- Serviços de Documentação e Comunicações

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos .....................................................

6.525.000

2400.12720533.233

- Disseminação e Coleta de Informações Científicas e Tecnológicas

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos .....................................................

1.350.000

4.1.4.0

- Material Permanente ..................................................

225.000

2400.12722172.179

- Manutenção do Instituto Rio Branco

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos .....................................................

95.000

2400.12724101.303

- Produção e Distribuição de Material Informativo sobre o Brasil no Exterior

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais .........................

100.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos .....................................................

400.000

4.1.4.0

- Material Permanente ..................................................

1.000.000

2400.12724102.183

- Execução da Política Exterior

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................

65.391.300

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais .........................

545.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .........................

2.507.700

 

TOTAL .........................................................................

92.127.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

2400

- MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES .........

27.028.000

Atividade

- 2400.12720212.223

 

3.1.2.2

- Outros Serviços de Terceiros ....................................

6.525.000

Projeto

- 2400.12720251.075

 

4.1.1.0

- Obras Públicas ..........................................................

9.855.000

4.2.1.0

- Aquisição de Imóveis .................................................

213.000

Projeto

- 2400.12720533.233

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais .........................

1.575.000

Projeto

- 2400.12724101.303

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ....................................

1.500.000

Atividade

- 2400.12724102.183

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ....................................

640.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos .....................................................

4.200.000

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...................................................

1.800.000

Projeto

- 2400.12724103.386

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos .....................................................

720.000

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA ...............................

65.099.000

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ..........................................

65.099.000

 

TOTAL .........................................................................

92.127.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Ramiro Elysio Saraiva Guerreiro

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso