DECRETO Nº 78.537, DE 5 DE OUTUBRO DE 1976.

Abre ao Ministério da Fazenda em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 52.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 52.000.000,00 (cinquenta e dois milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:

 

Cr$1,00

1700

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

1701

- Gabinete do Ministro

 

1701.03070202.001

- Assessoramento Superior

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

4.500.000

1702

- Secretaria Geral

 

1702.03070212.122

- Manutenção dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

24.500.000

1702.03090402.005.

- Coordenação do Planejamento

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

9.000.000

1702.03090422.125

- Regularização de Preços

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ........................

800.000

1704

- Inspetoria Geral de Finanças

 

1704.03080322.011

- Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ........................

5.000.000

1706

- Conselho de Política Aduaneira

 

1706.03070422.458

- Orientação e Execução da Política Aduaneira

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ........................

2.400.000

1707

- Procuradoria Geral da Fazenda Nacional

 

170703080304.032

- Serviço Jurídico e da Divida Ativa da União

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ........................

3.300.000

1712

- Serviço do Patrimônio da União

 

1712.03070212.137

- Administração do Patrimônio da União

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ........................

2.500.000

 

TOTAL ..................................................................

52.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1700, a saber:

 

Cr$1,00

1700

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

1702

- Secretaria Geral

 

Atividade

- 1702.03070212.122

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...............................................................................

7.700.000

Projeto

- 1702.03070253.272

 

4.1.1.0

- Obras Públicas .......................................................................................

7.000.000

Atividade

- 1702.03080212.126

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................................

8.100.000

Atividade

- 1702.03090402.005

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...............................................................................

1.700.000

1708

- Escola de Administração Fazendária

 

Atividade

- 1708.03072172.561

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...............................................................................

27.500.000

 

TOTAL .....................................................................................................

52.000.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de outubro de 1976: 155º da Independência 88º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso