DECRETO Nº 78.537, DE 5 DE OUTUBRO DE 1976.
Abre ao Ministério da Fazenda em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 52.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 52.000.000,00 (cinquenta e dois milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:
| Cr$1,00 | |
1700 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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1701 | - Gabinete do Ministro |
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1701.03070202.001 | - Assessoramento Superior |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 4.500.000 |
1702 | - Secretaria Geral |
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1702.03070212.122 | - Manutenção dos Serviços Administrativos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 24.500.000 |
1702.03090402.005. | - Coordenação do Planejamento |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 9.000.000 |
1702.03090422.125 | - Regularização de Preços |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ........................ | 800.000 |
1704 | - Inspetoria Geral de Finanças |
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1704.03080322.011 | - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ........................ | 5.000.000 |
1706 | - Conselho de Política Aduaneira |
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1706.03070422.458 | - Orientação e Execução da Política Aduaneira |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ........................ | 2.400.000 |
1707 | - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional |
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170703080304.032 | - Serviço Jurídico e da Divida Ativa da União |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ........................ | 3.300.000 |
1712 | - Serviço do Patrimônio da União |
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1712.03070212.137 | - Administração do Patrimônio da União |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ........................ | 2.500.000 |
| TOTAL .................................................................. | 52.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1700, a saber:
| Cr$1,00 | |
1700 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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1702 | - Secretaria Geral |
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Atividade | - 1702.03070212.122 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ............................................................................... | 7.700.000 |
Projeto | - 1702.03070253.272 |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas ....................................................................................... | 7.000.000 |
Atividade | - 1702.03080212.126 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................................ | 8.100.000 |
Atividade | - 1702.03090402.005 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ............................................................................... | 1.700.000 |
1708 | - Escola de Administração Fazendária |
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Atividade | - 1708.03072172.561 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ............................................................................... | 27.500.000 |
| TOTAL ..................................................................................................... | 52.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de outubro de 1976: 155º da Independência 88º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso