DECRETO Nº 78.538, DE 5 DE OUTUBRO DE 1976.

Abre ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de Cr$ 171.600,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$ 171.600,00 (cento e setenta e um mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1300, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

1300

- MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

 

1303

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

1303.04170212.810

- Atividades a cargo do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal

171.600

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1300, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

1300

- MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

 

1303

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

Projeto

- 1303.04171041.810

 

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente

171.600

Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar ora aberto, o anexo III da Lei Orçamentária em curso, sofrerá a seguinte alteração:

 

 

Cr$ 1,00

4300

- MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

 

 

- Entidades Supervisionadas Suplementação

 

4304

- Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF

 

4304.04170212.069

- Coordenação da Política de Desenvolvimento Florestal

171.600

 

- Cancelamento

 

4304.04171041.035

- Desenvolvimento Florestal

171.600

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

Alysson Paulinelli

João Paulo dos Reis Velloso