DECRETO Nº 78.538, DE 5 DE OUTUBRO DE 1976.
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de Cr$ 171.600,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$ 171.600,00 (cento e setenta e um mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1300, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
1300 | - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA |
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1303 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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1303.04170212.810 | - Atividades a cargo do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal | 171.600 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1300, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
1300 | - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA |
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1303 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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Projeto | - 1303.04171041.810 |
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4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente | 171.600 |
Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar ora aberto, o anexo III da Lei Orçamentária em curso, sofrerá a seguinte alteração:
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| Cr$ 1,00 |
4300 | - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA |
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| - Entidades Supervisionadas Suplementação |
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4304 | - Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF |
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4304.04170212.069 | - Coordenação da Política de Desenvolvimento Florestal | 171.600 |
| - Cancelamento |
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4304.04171041.035 | - Desenvolvimento Florestal | 171.600 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
Alysson Paulinelli
João Paulo dos Reis Velloso