DECRETO Nº 78.553, de 11 de outubro de 1976
Concede reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis, da faculdade de Ciências Contábeis, de Lucélia. com sede na cidade de Lucélia, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de Novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.931 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 17.385-75-CFE e 250.033-76 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art.1 º É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis, da Faculdade de Ciências Contábeis, de Lucélia, mantida pelo Centro de Ensino da Alta Paulista, com sede na cidade de Lucélia, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da república.
Ernesto Geisel
Ney Braga