DECRETO Nº 78.554, de 11 de outubro de 1976

Concede reconhecimentos aos cursos de Engenharia Química, de Engenharia Civil, de Farmácia-Bioquímica, e de Química, da Fundação Universidade de Maringá, com sede na cidade de Maringá, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições, que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.669-76, conforme consta dos Processos números 189, 196, 197, e 200-76-CFE e 248.440-76 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Engenharia Química, de Engenharia Civil, de Farmácia-Bioquímica, habilitações em Farmacêutico e em Farmacêutico Bioquímico, e de Química, da Fundação Universidade de Maringá, com sede na cidade de na cidade de Maringá, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga