DECRETO Nº 78.555, DE 11 DE OUTUBRO DE 1976.

Concede reconhecimento aos cursos de Engenharia Civil e Engenharia Elétrica, da Faculdade Federal de Uberlândia, Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere a Artigo 81, item III , da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.701-76 conforme consta dos Processo números 16.213 e 16.214-75 - CFE e 248.542-76 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Engenharia Civil e Engenharia Elétrica, da Faculdade Federal de Engenharia, mantida pela Fundação Universidade de Uberlândia, com sede na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga