DECRETO Nº 78.557, DE 11 DE OUTUBRO DE 1976.
Concede reconhecimento ao curso de Letras da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cruzeiro, com sede na cidade de Cruzeiro, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.655-76, conforme consta dos Processos números 17.539-75-CFE e 246.023-76 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Letras, licenciatura plena, habilitação em Português e Inglês, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cruzeiro, mantida pelo Instituto Superior de Cruzeiro, com sede na cidade de Cruzeiro, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga