DECRETO Nº 78.558, DE 11 DE OUTUBRO DE 1976.

Autoriza o funcionamento do curso de Engenharia Civil, do Instituto de Tecnologia de Governador Valadares, com sede na cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968 alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.663-76, conforme consta dos Processos números 10.713 e 10.714-74-CFE e 246.607-76 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Engenharia Civil, do Instituto de Tecnologia de Governador Valadares, mantido pelo Instituto Percival Farquahr, com sede na cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga