DECRETO Nº 78.560, DE 11 DE OUTUBRO DE 1976.

Concede reconhecimento ao curso de Psicologia, da Faculdade Dom Bosco de Filosofia, Ciências e Letras, com sede na cidade de São João Del Rei, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.704-76, conforme consta dos Processos números 15.395-75-CFE e 248.439-76 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Psicologia, Licenciatura e Formação de Psicólogos, da Faculdade Dom Bosco de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pela Inspetoria São João Bosco, com sede na cidade de São João Del Rei, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga