DECRETO Nº 78.561, DE 11 DE OUTUBRO DE 1976.

Altera dispositivo do Decreto número 71.928-73 de 19 de março de 1973, que autorizou o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Adminsitração, Economia e Ciências Contábeis do Instituto Educacional Seminário Paulopolitano, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto número 71.928-73, de 19 de março de 1973, que autorizou o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Administração Economia e Ciências Contábeis do Instituto Educacional Seminário Paulopolitano, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, da Faculdade de Ciências Contábeis do Instituto Educacional Seminário Paulopolitano, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga