DECRETO N 78.562, DE 11 DE OUTUBRO DE 1976.
Concede reconhecimento aos curso de Letras, de Pedagogia e de Matemática, da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Mogi Mirim , com sede na Cidade de Mogi Mirim, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5,540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.112-76, conforme consta dos Processos nºs 16.841-42-43/75-CFE e 243.145/76 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Letras, licenciatura plena, com as habilitações em Português-Inglês, Português-Literatura, de Pedagogia, licenciatura plena, com as habilitações em Administração Escolar de 1º e 2º graus, Orientação Educacional e Magistério das Matérias Pedagógicas de 2º grau, e o de Matemática, ministrados pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Mogi Mirim, mantida pela Sociedade de Educação Integral e de Assistência Social, com sede na Cidade de Mogi Mirim, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília 11 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga