DECRETO Nº 78.563, DE 11 DE OUTUBRO DE 1976.
Altera dispositivo do Decreto número 76.946, de 30 de dezembro de 1975, que concedeu reconhecimento aos cursos de Letras, de Matemática, de Pedagogia e de Estudos Sociais, da Faculdade Riopretense de Filosofia, Ciências e Letras, com sede na Cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto número 76.946, de 30 de dezembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Letras, licenciatura de 1º grau, habilitação em Português-Literatura , e licenciatura plena, habilitação em Português-Francês ou Português - Inglês, de Matemática, de Pedagogia habilitação em Supervisão Escolar de 1º e 2º graus, em Administração Escolar, licenciaturas de 1º grau e plena, e em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do ensino de 2º grau, e de Estudos Sociais, habilitação em Educação Moral e Cívica, da Faculdade Rio-pretense de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pela Sociedade Assistencial de Educação e Cultura de São José do Rio Preto, com sede na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga